Portaria 1113/2003
de 30 de Setembro
Pela Portaria 316/2002, de 23 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona E), processo 2818-DGF, situada no município de Mora, com a área de 188 ha, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 193 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 316/2002, de 23 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mora, município de Mora, com a área de 193 ha, ficando a mesma com a área total de 381 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)