A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1322/2009, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Figueirinha um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 4999-AFN), e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja (processo n.º 4894-AFN).

Texto do documento

Portaria 1322/2009

de 21 de Outubro

Pela Portaria 822/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Figueirinha (processo 4999-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

Veio, entretanto, o proprietário de um prédio incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o CLUBECA - Clube de Caça e Pesca veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo 4894-AFN), criada pela Portaria 661/2008, de 25 de Julho, e que se situa no município de Beja.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É excluído da zona de caça municipal da Figueirinha (processo 4999-AFN) um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo 4894-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/21/plain-262884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 661/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Figueirinha na parte respeitante aos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo n.º 2976-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao CLUBECA - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brissos, Santiago Maior e Mombeja, município de Beja (processo n.º 4894-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 822/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Figueirinha e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja, pelo periodo de seis anos, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Beringel e São Brissos, município de Beja (processo n.º 4999-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda