de 25 de Julho
Pela Portaria 1052/2002, de 17 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Figueirinha (processo 2976-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel.Pela Portaria 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi alterada a denominação social deste Clube, passando o mesmo a denominar-se Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.
Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida pelo CLUBECA - Clube de Caça e Pesca a concessão de uma zona de caça associativa;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Figueirinha (processo 2976-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao CLUBECA - Clube de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507046811 e sede no Monte da Diabrória, apartado 401, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo 4894-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brissos, Santiago Maior e Mombeja, município de Beja, com a área de 705 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
(ver documento original)