Portaria 109/2010, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 37/2010, Série I de 2010-02-23.
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Data:
2010-02-23
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Secções desta página::
Renova a zona de caça associativa de Santo Amaro por um período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Cortiço e Veiros, município de Estremoz, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel (processo n.º 3108-AFN).
Portaria 109/2010
de 23 de Fevereiro
Pela
Portaria 1225/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada a zona de caça
associativa de Santo Amaro (
processo 3108-AFN), situada nos municípios de
Estremoz e Sousel, válida até 29 de Junho de 2010, à Associação de Caçadores de Santo
Amaro, que entretanto requer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto,
e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça associativa de Santo Amaro (
processo 3108-AFN) por um
período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída
pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz
parte integrante, sitos nas freguesias de São Bento do Cortiço e Veiros, município de
Estremoz, com a área de 729 ha e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel,
com a área de 115 ha, perfazendo a área total de 844 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270297.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270297.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-09-04 -
Portaria
1225/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, e nas freguesias de Veiros e São Bento do Cortiço, município de Estremoz e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo nº 3108-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
159/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.
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