Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 109/2010, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça associativa de Santo Amaro por um período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Cortiço e Veiros, município de Estremoz, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel (processo n.º 3108-AFN).

Texto do documento

Portaria 109/2010

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria 1225/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo 3108-AFN), situada nos municípios de Estremoz e Sousel, válida até 29 de Junho de 2010, à Associação de Caçadores de Santo Amaro, que entretanto requer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo 3108-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Bento do Cortiço e Veiros, município de Estremoz, com a área de 729 ha e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 115 ha, perfazendo a área total de 844 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1225/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, e nas freguesias de Veiros e São Bento do Cortiço, município de Estremoz e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo nº 3108-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda