Portaria 4/2008, de 2 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 1/2008, Série I de 2008-01-02.
-
Data:
2008-01-02
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Vale Grande vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 2798-DGRF).
Portaria 4/2008
de 2 de Janeiro
Pela
Portaria 795/2002, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vale Grande a zona de caça associativa do Vale Grande (
processo 2798-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 294 ha, ficando a mesma com a área total de 467 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/02/plain-225614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225614.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-07-03 -
Portaria
795/2002 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale Grande a zona de caça associativa do Vale Grande, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo nº 2798-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225614/portaria-4-2008-de-2-de-janeiro