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Portaria 750/2006, de 2 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Pomarão, criada pela Portaria n.º 964/2003, de 1 de Setembro (processo n.º 3289-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de Santana de Cambas, criada pela Portaria n.º 166/2003, de 20 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 3278-DGRF).

Texto do documento

Portaria 750/2006
de 2 de Agosto
Pela Portaria 964/2003, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Pomarão (processo 3289-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santana de Cambas.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de Santana de Cambas (processo 3278-DGRF), criada pela Portaria 166/2003, de 20 de Fevereiro.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Pomarão (processo 3289-DGRF), criada pela Portaria 964/2003, de 11 de Setembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Santana de Cambas (processo 3278-DGRF), criada pela Portaria 166/2003, de 20 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 498 ha, ficando a mesma com a área total de 1694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total anexada.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 166/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores de Santana de Cambas a zona de caça associativa de Santana de Cambas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo nº 3278-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-11 - Portaria 964/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Pomarão (processo nº 3289-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santana de Cambas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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