Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 821/2009, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2761-AFN), anexa à zona de caça turística da Miranda, renovada pela Portaria n.º 665/2007, de 1 de Junho, concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à SILPEC - Pecuária e Florestal do Sul, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Santo Tirso e Courela dos Pintos, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Tirso», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e «Courela dos Pintos», sito na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 5242-AFN).

Texto do documento

Portaria 821/2009

de 29 de Julho

Pela Portaria 87/2008, de 25 de Janeiro, foi renovada até 2 de Março de 2014, a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 2761-AFN), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, e cuja entidade titular é a Associação Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida vieram requerer a sua exclusão, tendo em vista a anexação de parte dos mesmos à zona de caça turística da Miranda e a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Tirso e Courela dos Pintos, requeridas respectivamente por César Sacadura Mexia de Almeida e pela SILPEC - Pecuária e Florestal do Sul, Lda.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Ferreira do Alentejo e Grândola, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 2761-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 573 ha, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 138 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 495 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça turística da Miranda (processo 1809-AFN), renovada pela Portaria 665/2007, de 1 de Junho, concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 122 ha, passando a mesma a abranger a área total de 724 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à SILPEC - Pecuária e Florestal do Sul, Lda., com o número de identificação fiscal 507310110 e sede na Rua de Fernando Namora, 32, 7800 Beja, a zona de caça turística da Herdade de Santo Tirso e Courela dos Pintos (processo 5242-AFN), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Tirso», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 573 ha, e «Courela dos Pintos», sito na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 77 ha, ficando a mesma com a área total de 650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A exclusão, a anexação e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 665/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda