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Portaria 665/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF).

Texto do documento

Portaria 665/2007

de 1 de Junho

Pela Portaria 825/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 11/2006, de 4 de Janeiro, foi concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda (processo 1809-DGRF), situada no município de Grândola, válida até 13 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Miranda (processo 1809-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 602 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/01/plain-213290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 825/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHEIRA DOS BARROS E SAI MAMEDE DO SÁDÃO, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-29 - Portaria 821/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2761-AFN), anexa à zona de caça turística da Miranda, renovada pela Portaria n.º 665/2007, de 1 de Junho, concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-AFN), e concessiona, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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