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Portaria 145/2005, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Valpaços (processo n.º 2679-DGRF).

Texto do documento

Portaria 145/2005
de 7 de Fevereiro
Pela Portaria 1368/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação Cinegética e Desportiva de Valverde a zona de caça associativa de Valverde (processo 2679-DGRF), situada na freguesia e município de Valpaços.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 2,80 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Valpaços, com a área de 2,80 ha, ficando a mesma com a área total de 1171 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Janeiro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Portaria 1368/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação Cinegética e Desportiva de Valverde a zona de caça associativa de Valverde (proc. nº 2679-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Valpaços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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