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Portaria 523/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Herdade do Montinho, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, e anexa à referida zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3161-AFN).

Texto do documento

Portaria 523/2010

de 19 de Julho

Pela portaria 1037-A/2004, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Montinho (processo 3161-AFN), situada no município de Beja, com a área de 153 ha, válida até 12 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara de Louredo, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Herdade do Montinho (processo 3161-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 153 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Herdade do Montinho (processo 3161-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 175 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 328 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade do Montinho, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo (processo n.º 3161-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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