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Portaria 1079/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Farinha Velha e Vale de Mouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4713-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1079/2007

de 5 de Setembro

Pela Portaria 736/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 83/96, de 15 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo 1750-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 7 de Julho de 2007.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda.;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo 1750-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda., com o número de identificação fiscal 502682167 e sede na Rua Nova, 51, 7490-250 Mora, a zona de caça turística das Herdades da Farinha Velha e Vale de Mouro (processo 4713-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 600 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 736/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 83/96, de 15 de Março.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/05/plain-218160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 736/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE MOURO E FARINHA VELHA', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-15 - Portaria 83/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 736/95, de 7 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Mouro» e «Farinha Velha», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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