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Portaria 405/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vaiamonte (processo n.º 2839-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide a zona de caça associativa de Vaiamonte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 4865-DGRF).

Texto do documento

Portaria 405/2008

de 6 de Junho

Pela Portaria 447/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vaiamonte (processo 2839-DGRF), situada no município de Monforte, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vaiamonte (processo 2839-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide, com o número de identificação fiscal 503124370 e sede na Rua de Santo António, 24, 1.º, 7460-021 Cabeço de Vide, a zona de caça associativa de Vaiamonte (processo 4865-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 136 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 447/2002, de 23 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 447/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vaiamonte, pelo período de seis anos, no município de Monforte, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide (processo nº 2839-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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