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Portaria 754/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Rio Olo (processo n.º 4644-AFN) e da zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, e anexa à zona de caça associativa de Aboadela vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município.

Texto do documento

Portaria 754/2010

de 19 de Agosto

Pela Portaria 1106/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Rio Olo (processo 4644-AFN), situada no município de Amarante, com a área de 2954 ha, válida até 7 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Amarante.

Pela Portaria 120/2008, de 13 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça municipal de Gondar (processo 2750-AFN), situada no município de Amarante, com a área de 5809 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a exclusão dos seus prédios.

Pela Portaria 1107/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Aboadela (processo 4645-AFN), situada no município de Amarante, com a área de 1323 ha, válida até 7 de Setembro de 2019, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aboadela, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos excluídos das zonas de caça acima referidas.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

1 - São excluídos da zona de caça municipal do Rio Olo (processo 4644-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com a área de 480 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2474 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - São excluídos da zona de caça municipal de Gondar (processo 2750-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com a área de 174 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 5635 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Aboadela (processo 4645-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com a área de 831 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2154 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas,poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação e as exclusões só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção das anteriores sinalizações.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1106/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Rio Ôlo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Amarante, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Rebordelo, Fridão, Ôlo e Canadelo, município de Amarante (processo n.º 4644-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1107/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Aboadela a zona de caça associativa da Aboadela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante (processo n.º 4645-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 120/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Gondar, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gondar, Lufrei, Sanche, Bustelo, Carvalho de Rei, Ólo, Aboadela, Vila Chã, Jazente, Várzea, Padronelo e Gouveia (São Simão), município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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