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Portaria 1032/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1032/2006

de 20 de Setembro

Pela Portaria 268/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo 3948-DGRF), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 786 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 786 ha, ficando a zona de caça com a área de 1410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/20/plain-201726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 268/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Monte da Pedra, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 620/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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