Portaria 1032/2006, de 20 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 182/2006, Série I de 2006-09-20.
-
Data:
2006-09-20
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-DGRF).
Portaria 1032/2006
de 20 de Setembro
Pela
Portaria 268/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (
processo 3948-DGRF), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra.
A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 786 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 786 ha, ficando a zona de caça com a área de 1410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/20/plain-201726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201726.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-03-17 -
Portaria
268/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Monte da Pedra, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/201726/portaria-1032-2006-de-20-de-setembro