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Portaria 620/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-AFN).

Texto do documento

Portaria 620/2009

de 8 de Junho

Pela Portaria 268/2005, de 17 de Março, alterada pela Portaria 1032/2006, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo 3948-AFN), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Monte da Pedra.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 57 ha, ficando a mesma com a área total de 1467 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 268/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Monte da Pedra, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-20 - Portaria 1032/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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