Portaria 691/2005, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 159/2005, Série I-B de 2005-08-19.
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Data:
2005-08-19
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1934/2003, de 19 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 3344-DGRF).
Portaria 691/2005
de 19 de Agosto
Pela
Portaria 1034/2003, de 19 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sinceirinha a zona de caça associativa da Sinceirinha (
processo 3344-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Beja.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 75,3875 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 61,9125 ha, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com a área de 13,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 2 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/19/plain-188790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/188790.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-10-25 -
Portaria
1391/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
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2003-09-19 -
Portaria
1034/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Sinceirinha a zona de caça associativa da Sinceirinha (processo n.º 3344-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, e na freguesia de Albernoa, município de Beja.
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2004-08-10 -
Portaria
1033-CD/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 958-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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