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Portaria 1302/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Vale da Casca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1178-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Vendinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-AFN).

Texto do documento

Portaria 1302/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 635/2004, de 14 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa de Vale da Casca (processo 1178-AFN), situada no município de Serpa, concessionada à Associação de Caçadores da Cruz da Cigana.

Pela Portaria 1570/2007, de 11 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa da Vendinha (processo 2758-AFN), situada no município de Serpa, concessionada à Associação de Caçadores da Vendinha e Anexas.

Veio, entretanto, a Associação de Caçadores da Cruz da Cigana requerer a desanexação de alguns prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale da Casca e, simultaneamente, a Associação de Caçadores da Vendinha e Anexas veio requerer a anexação daqueles prédios rústicos, bem como de outros, à zona de caça associativa da Vendinha.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa de Vale da Casca (processo 1178-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 15 ha, ficando a mesma com a área de 973 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Vendinha (processo 2758-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 166 ha, ficando a mesma com a área total de 1879 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-14 - Portaria 635/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Casca (processo n.º 1178-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Salvador, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Portaria 1570/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Vendinha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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