A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 892/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alvarenga, bem como a transferência de gestão, abrangendo os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga e Janarde, município de Arouca, e anexa à presente zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Janarde, município de Arouca (processo n.º 3356-AFN).

Texto do documento

Portaria 892/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1057/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alvarenga (processo 3356-AFN) situada no município de Arouca, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do

Paiva.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho

Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009, abrangendo terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga e Janarde, município de Arouca, com a área de 3489 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Janarde, município de Arouca, com a área de 1408 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4897 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Portaria 1057/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Alvarenga (processo n.º 3356-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Paiva, município de Arouca.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda