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Portaria 6/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN).

Texto do documento

Portaria 6/2011

de 6 de Janeiro

As Portarias n.os 613/99, de 9 de Agosto, e 667/2009, de 18 de Junho, procederam respectivamente à concessão e anexação de prédios rústicos e mudança de concessionário da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo 2155-AFN), situada no município de Évora, com a área de 815 ha, válida até 9 de Agosto de 2011, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Junco, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo 2155-AFN) por um período de 12 anos, constituída por dois prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo de Mira», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 815 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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