Portaria 863/2010, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 174/2010, Série I de 2010-09-07.
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Data:
2010-09-07
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Safara, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de Moura, e anexa vários terrenos cinegéticos àquela zona de caça, sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, no mesmo município (processo n.º 3638-AFN).
Portaria 863/2010
de 7 de Setembro
Pela
Portaria 1033-DC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Safara (
processo 3638-AFN), situada no município de Moura, com a área de 4565 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Tiro, Caça e Pesca de Desportiva da Aldeia Velha, que entretanto requereu a sua renovação, assim como a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Safara (
processo 3638AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de Moura, com a área de 3493 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Safara (
processo 3638-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, ambas do município de Moura, com a área de 172 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3665 ha.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/07/plain-278886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278886.dre.pdf .
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DC/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Safara, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Amadores de Tiro, Caça e Pesca Desportiva da Aldeia Velha (processo n.º 3638-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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