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Portaria 1431/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Chã vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 4273-AFN),

Texto do documento

Portaria 1431/2009

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 346/2006, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 1134/2007, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços a zona de caça associativa de Alcaria Chã (processo 4273-AFN), situada no município de Alcoutim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim, com a área de 101 ha, ficando a mesma com a área total de 894 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-11 - Portaria 346/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Giões, criada pela Portaria n.º 410/2004, de 22 de Abril (processo n.º 3443-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços a zona de caça associativa de Alcaria Chã, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 4273-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Portaria 1134/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de Caça Associativa de Alcaria Chã vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 4273-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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