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Portaria 346/2006, de 11 de Abril

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Giões, criada pela Portaria n.º 410/2004, de 22 de Abril (processo n.º 3443-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços a zona de caça associativa de Alcaria Chã, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 4273-DGRF).

Texto do documento

Portaria 346/2006
de 11 de Abril
Pela Portaria 410/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Giões (processo 3443-DGRF), situada no município de Alcoutim, com a área de 1145,6590 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Giões (processo 3443-DGRF), criada pela Portaria 410/2004, de 22 de Abril.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços, com o número de pessoa colectiva 505581620, com sede em Lotão, 8970 Martinlongo, a zona de caça associativa de Alcaria Chã (processo 4273-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim, com a área de 748 ha.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 410/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Giões (processo n.º 3443-DGF) pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, município de Alcoutim, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Portaria 1134/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de Caça Associativa de Alcaria Chã vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 4273-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-12-21 - Portaria 1431/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Chã vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 4273-AFN),

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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