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Portaria 1005/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Parceiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 840-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1005/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria 615-U5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Maria da Conceição Garcia Courinha de Azevedo Barbosa a zona de caça turística de Parceiros (processo 840-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 8 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Parceiros (processo 840-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 734 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/06/plain-190299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PARCEIROS E CHARNEQUINHA', SITAS NA FREGUESIA DE MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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