de 15 de Dezembro
Pela Portaria 101/2009, de 29 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Aldeia Viçosa (processo 5156-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 337 ha, válida até 29 de Janeiro de 2015, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa, que entretanto requereu a anexação de vários terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Aldeia Viçosa (processo 5156-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Aldeia Viçosa, município da Guarda, com a área de 49 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 386 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Novembro de 2010.
(ver documento original)