de 19 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente, a Maria Madalena Ramada Curto Osório Pinto, com o número de identificação fiscal 158861914 e sede na Rua de Os Lusíadas, 42, 3.º, direito, 1300-371 Lisboa, a zona de caça turística de Bugiada (processo 4792-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 585 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.
(ver documento original)