Portaria 1065/2008, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 182/2008, Série I de 2008-09-19.
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Data:
2008-09-19
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Proença-a-Velha, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 402-AFN).
Portaria 1065/2008
de 19 de Setembro
Pela
Portaria 906/2002, de 30 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2008, a zona de caça associativa de Proença-a-Velha (
processo 402-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova e cuja entidade concessionária é a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.
Pela Portaria 1215/2004, de 20 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1648 ha.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1050 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 461 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1511 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238965.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-30 -
Portaria
906/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo nº 402-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-20 -
Portaria
1215/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 906/2002, de 30 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 402-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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