Portaria 906/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 1020/90, de 12 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 979/94 e 554/98, respectivamente de 4 de Novembro e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa (processo 402-DGF) situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1785,1425 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 402-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1555,9525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 592/2002, de 6 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)