de 3 de Setembro
Pela Portaria 594/91, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 667-D8/93, de 14 de Julho, foi concessionada, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caçadores de Safira a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo 656-DGRF).Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de José Francisco Martins Caiado;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo 656-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a José Francisco Martins Caiado, com o número de identificação fiscal 186929218 e sede na Rua de António Maria Casquinha, Quinta dos Caiados, 7080-114 Vendas Novas, a zona de caça turística de Safira e outras (processo 4711-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 813 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º São revogadas as Portarias n.os 94/91 e 667-D8/93, respectivamente de 1 e de 14 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)