Portaria 189/2006
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria 390/2004, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Teja (processo 3467-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6999 ha e não de 6204,5461 ha, como é referido na Portaria 390/2004, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 698,01 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Touca e Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 698,01 ha, ficando a mesma com a área total de 7697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)