Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/2004, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 1062/2003 de 25 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGF).

Texto do documento

Portaria 390/2004
de 16 de Abril
Pela Portaria 1062/2003, de 25 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo 3467-DGF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6204,5461 ha, e transferida a sua gestão para o Campo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe, com sede na Rua do Campelinho, 6, Vila Nova de Foz Côa.

Verificou-se, entretanto, haver algumas incorrecções na citada portaria, nomeadamente na designação da entidade gestora, sede da mesma e ainda não estarem referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria 1062/2003, de 25 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:

"1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo 3467-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe, com o número de pessoa colectiva 503206849, com sede na Escola Primária das Eiras, Vila Nova de Foz Côa.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Custóias do Douro, Cedovim, Numão e Touça, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6204,5461 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-25 - Portaria 1062/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Campo Desportivo Recreativo e Cultural de Sebadelhe.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 189/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Touca e Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 3467-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda