Portaria 28/2007
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 867/2004, de 20 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2014 a zona de caça associativa do Pego da Magra (processo 1684-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa do Pego da Magra (processo 1684-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 110 ha, ficando a mesma com a área total de 589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)