Portaria 867/2004
de 20 de Julho
Pela Portaria 640-V/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga de Santiago do Cacém a zona de caça associativa do Pego da Magra (processo 1684-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, válida até 14 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego da Magra (processo 1684-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado "Pego da Magra», sito na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 479 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.