Portaria 646/2006
   
   de 26 de Junho
   
   Pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os  568/2001 e 866/2004, respectivamente de 5 de Junho e de 20 de Julho, foi  concessionada a António Conceição Gonçalves a zona de caça turística da  Herdade dos Padrões (processo 1446-DGRF), situada no município de  Grândola.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 511 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no  n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as  alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e  ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 568/2001 e 866/2004, respectivamente de 5 de Junho e de 20 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 511 ha, ficando a mesma com a área total de 2207 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      