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Portaria 646/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Medronheira vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo n.º 2853-AFN).

Texto do documento

Portaria 646/2009

de 9 de Junho

Pela Portaria 452/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria 1138/2006, de 25 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores «Os Filhos da Serra» a zona de caça associativa da Medronheira (processo 2853-AFN), situada nos municípios de Ourique, Silves e Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 105 ha e desanexados outros, com a área de 11 ha, todos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, ficando a mesma com a área total de 4631 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 452/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Filhos da Serra a zona de caça associativa da Medronheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo nº 2853-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1138/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 452/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 2853-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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