de 25 de Outubro
Pela Portaria 452/2002, de 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Filhos da Serra a zona de caça associativa da Medronheira (processo 2853-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Silves.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos situados nos municípios de Almodôvar, Ourique e Silves, com a área de 673 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almodôvar, Ourique e Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 452/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes de Aires, município de Almodôvar, com a área de 106 ha, na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 300 ha, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 267 ha, ficando a mesma com a área total de 4537 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)