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Portaria 1138/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 452/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 2853-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1138/2006

de 25 de Outubro

Pela Portaria 452/2002, de 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Filhos da Serra a zona de caça associativa da Medronheira (processo 2853-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Silves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos situados nos municípios de Almodôvar, Ourique e Silves, com a área de 673 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almodôvar, Ourique e Silves:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 452/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes de Aires, município de Almodôvar, com a área de 106 ha, na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 300 ha, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 267 ha, ficando a mesma com a área total de 4537 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 452/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Filhos da Serra a zona de caça associativa da Medronheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo nº 2853-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 646/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Medronheira vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo n.º 2853-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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