A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 79/2005, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1158/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 712-DGRF).

Texto do documento

Portaria 79/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria 1158/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Fonte da Bicha a zona de caça associativa do Brejinho e anexas (processo 712-DGRF), situada na freguesia e município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Grândola, com a área de 94,85 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria 1158/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola, com a área de 94,85 ha, ficando a mesma com a área total de 1217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 852/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdades dos Três Pinheiros, Breijinho de Baixo, Breijinho de Cima, Breijinho Novo, Sobreira Só, Courela Nova da Sobreira e Quinhão do Borbolegão», sitos na freguesia e município de Grândola. A zona de caça associativa do Breijinho e anexos assim constituída é concessionada, até 15 de Julho de 2003, ao Clube de Caçadores da Fonte da Bicha.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1158/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejinho e anexas (processo n.º 712-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda