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Portaria 79/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1158/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 712-DGRF).

Texto do documento

Portaria 79/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria 1158/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Fonte da Bicha a zona de caça associativa do Brejinho e anexas (processo 712-DGRF), situada na freguesia e município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Grândola, com a área de 94,85 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria 1158/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola, com a área de 94,85 ha, ficando a mesma com a área total de 1217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 852/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdades dos Três Pinheiros, Breijinho de Baixo, Breijinho de Cima, Breijinho Novo, Sobreira Só, Courela Nova da Sobreira e Quinhão do Borbolegão», sitos na freguesia e município de Grândola. A zona de caça associativa do Breijinho e anexos assim constituída é concessionada, até 15 de Julho de 2003, ao Clube de Caçadores da Fonte da Bicha.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1158/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejinho e anexas (processo n.º 712-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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