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Portaria 112/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade dos Pedregais (processo n.º 4394-AFN) e concessiona, por um período de oito anos, ao Clube de Caça e Pesca Louriense, a zona de caça associativa da Herdade dos Pedregais, constituída pelo prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas no município de Elvas (processo n.º 5430-AFN).

Texto do documento

Portaria 112/2010

de 25 de Fevereiro

Pela Portaria 909/2006, de 4 de Setembro, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Pedregais (processo 4394-AFN), situada no município de Elvas, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., que entretanto requer a sua extinção e, simultaneamente, requer o Clube de Caça e Pesca Louriense a concessão de uma zona de caça associativa constituída por aquele terreno.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Herdade dos Pedregais (processo 4394-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade dos Pedregais (processo 5430-AFN) ao Clube de Caça e Pesca Louriense, com o número de identificação fiscal 508353017 e sede na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 7, 2670-454 Loures, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 196 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A concessão referida no artigo anterior produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 909/2006, de 4 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/25/plain-270368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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