de 3 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a Arneiros - Caça e Pesca - Gestão de Reservas, Lda., com o número de pessoa colectiva 504992970 e com sede no Monte dos Arneiros, Lavre, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística de Arneiros de Baixo e Pimpolho (processo 4490-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 526 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)