Portaria 520/2006
de 6 de Junho
Pela Portaria 640-H3/94, de 15 de Julho, foi concesisonada à Associação de Caçadores de Cicouro a zona de caça associativa de Cicouro (processo 1694-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Cicouro (processo 1694-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho de Angueira, Constantim e Cicouro, município de Miranda do Douro, com a área de 1425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 47,50 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Janeiro de 2006.
(ver documento original)