Portaria 542/2006
   
   de 8 de Junho
   
   Pela Portaria 733/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caça Recreativa e Desportiva de Girabolhos a zona de caça associativa de  Girabolhos (processo 1576-DGRF), situada no município de Seia, com a área  de 1535 ha e não 1542 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida  até 16 de Junho de 2006.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em  conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo  164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o  Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,  o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Girabolhos (processo 1576-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Girabolhos e Tourais, município de Seia, com a área de 1535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2006.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre  Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em  19 de Maio de 2006.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      