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Portaria 449/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, e anexa à zona de caça municipal da Cardanha os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo (processo 3562-AFN).

Texto do documento

Portaria 449/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria 412/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Cardanha (processo 3562-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 1617 ha, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Cardanha, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Torre de Moncorvo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha (processo 3562-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 1595 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Cardanha (processo 3562-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo, com a área de 233 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1828 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

Em 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 412/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-DGF) pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cardanha, município de Torre de Moncorvo, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cardanha.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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