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Portaria 1156/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Trancões, criada pela Portaria n.º 333/2004, de 31 de Março (processo n.º 3509-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça e Pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., a zona de caça turística da Herdade Sobral e Mergulhoas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Batista, município de Castelo de Vide (processo n.º 4371-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1156/2006

de 31 de Outubro

Pela Portaria 333/2004, de 31 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Trancões (processo 3509-DGRF), situada no município de Castelo de Vide, com a área de 454,3750 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Cume e Coriscos.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, a Zona de Caça e Pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo de Vide:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Trancões (processo 3509-DGRF), criada pela Portaria 333/2004, de 31 de Março.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, à Zona de Caça e Pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., com o número de pessoa colectiva 507696620, com sede na Herdade do Sobral, apartado 160, 7320 Castelo de Vide, a zona de caça turística da Herdade Sobral e Mergulhoas (processo 4371-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São João Batista, município de Castelo de Vide, com a área de 853 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-26 - Portaria 1252/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Sobral e Mergulhoas um prédio rústico sito na freguesia de Carreiras, município de Portalegre (processo n.º 4371-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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