Portaria 1252/2007, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 186/2007, Série I de 2007-09-26.
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Data:
2007-09-26
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Herdade do Sobral e Mergulhoas um prédio rústico sito na freguesia de Carreiras, município de Portalegre (processo n.º 4371-DGRF).
Portaria 1252/2007
de 26 de Setembro
Pela
Portaria 1156/2006, de 31 de Outubro, foi concessionada à zona de caça e pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sobral e Mergulhoas (
processo 4371-DGRF), situada no município de Castelo de Vide.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Portalegre.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Carreiras, município de Portalegre, com a área de 146 ha, ficando a mesma com a área total de 999 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/26/plain-219444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219444.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-10-31 -
Portaria
1156/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal dos Trancões, criada pela Portaria n.º 333/2004, de 31 de Março (processo n.º 3509-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça e Pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., a zona de caça turística da Herdade Sobral e Mergulhoas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Batista, município de Castelo de Vide (processo n.º 4371-DGRF).
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