de 28 de Junho
As Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março, procederam respectivamente à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN), situada no município de Beja, com a área de 540 ha, válida até 3 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.Pela Portaria 1104/2008, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa do Padrão (processo 4967-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1025 ha, válida até 2 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos e concessionada também à entidade acima referida.
Vieram entretanto proprietários de prédios rústicos integrados na zona de caça municipal requerer a sua exclusão, tendo-se verificado que a área remanescente não permitia prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, o que implica a sua extinção.
Simultaneamente, o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão veio requerer a anexação de alguns daqueles terrenos à zona de caça associativa.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN).
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Padrão (processo 4967-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 390 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.