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Portaria 406/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Padrão vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN).

Texto do documento

Portaria 406/2010

de 28 de Junho

As Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março, procederam respectivamente à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN), situada no município de Beja, com a área de 540 ha, válida até 3 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Pela Portaria 1104/2008, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa do Padrão (processo 4967-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1025 ha, válida até 2 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos e concessionada também à entidade acima referida.

Vieram entretanto proprietários de prédios rústicos integrados na zona de caça municipal requerer a sua exclusão, tendo-se verificado que a área remanescente não permitia prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, o que implica a sua extinção.

Simultaneamente, o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão veio requerer a anexação de alguns daqueles terrenos à zona de caça associativa.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Padrão (processo 4967-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 390 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1104/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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