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Portaria 720/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e respectiva transferência de gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 2710-DGRF).

Texto do documento

Portaria 720/2008

de 1 de Agosto

Pela Portaria 212/2002, de 9 de Março, alterada pela Portaria 80/2007, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo 2710-DGRF), situada no município de Marvão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2763 ha.

2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente assinalada na planta anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/01/plain-237176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-09 - Portaria 212/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo nº 2710-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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