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Portaria 463/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 2618-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 5475-AFN).

Texto do documento

Portaria 463/2010

de 2 de Julho

As Portarias n.os 1135/2007, de 10 de Setembro, 1191/2008, de 16 de Outubro, e 1300/2009, de 19 de Outubro, procederam respectivamente à renovação e desanexações de terrenos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo 2618-AFN), situada no município do Alandroal, com a área de 1918 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro.

Veio entretanto a entidade gestora requerer a exclusão de alguns terrenos e simultaneamente a concessão de uma zona de caça associativa englobando grande parte daqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo 2618-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1474 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 444 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro (processo 5475-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal 504325019 e sede social no Centro Cultural e Desportivo de Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída pelos prédios rústicos sitos freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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