de 2 de Julho
As Portarias n.os 1135/2007, de 10 de Setembro, 1191/2008, de 16 de Outubro, e 1300/2009, de 19 de Outubro, procederam respectivamente à renovação e desanexações de terrenos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo 2618-AFN), situada no município do Alandroal, com a área de 1918 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro.Veio entretanto a entidade gestora requerer a exclusão de alguns terrenos e simultaneamente a concessão de uma zona de caça associativa englobando grande parte daqueles terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo 2618-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1474 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 444 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro (processo 5475-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal 504325019 e sede social no Centro Cultural e Desportivo de Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída pelos prédios rústicos sitos freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
(ver documento original)