de 25 de Maio
Pela Portaria 977/2003, de 13 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Celorico da Beira (processo 3407-AFN), situada no município de Celorico da Beira, válida até 13 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Celorico da Beira.Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça.
Em simultâneo, vieram várias entidades requerer a criação de zonas de caça municipais que englobam aqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Celorico da Beira (processo 3407-AFN).
2.º É criada a zona de caça municipal de Linhares da Beira (processo 5191-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Desenvolvimento Local de Linhares da Beira, com o número de identificação fiscal 508513405 e sede na Rua Direita, 6360-080 Linhares da Beira.
3.º Passam a integrar a zona de caça municipal de Linhares da Beira os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Linhares da Beira e Prado, município de Celorico da Beira, com a área de 1535 ha.
4.º É criada a zona de caça municipal do Carriçal (processo 5192-AFN), pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Carriçal, com o número de identificação fiscal 506603237 e sede em Casas do Soeiro, Apartado 28, 6360-320 Celorico da Beira.
5.º Passam a integrar a zona de caça municipal do Carriçal os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Casas do Soeiro, São Pedro, Santa Maria, Cortiço da Serra, Mesquitela, Salgueirais, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego, município de Celorico da Beira, com a área de 3993 ha.
6.º É criada a zona de caça municipal da Carrapichana (processo 5193-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Carrapichana, com o número de identificação fiscal 507011627 e sede no Largo da Feira, 1, 6360-040 Carrapichana.
7.º Passam a integrar a zona de caça municipal da Carrapichana os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Carrapichana, município de Celorico da Beira, com a área de 518 ha.
8.º É criada a zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta (processo 5194-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Ribeira da Cabeça Alta, com o número de identificação fiscal 508418550 e sede em Vale de Azares, 6360-180 Celorico da Beira.
9.º Passam a integrar a zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro, Lajeosa do Mondego, Vale de Azares, Vide entre Vinhas, Cadafaz e Rapa, município de Celorico da Beira, com a área de 3909 ha.
10.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a estas zonas de caça compreendem as seguintes percentagens:
Zona de caça municipal de Linhares da Beira (processo 5191-AFN):
a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 25 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º;
Zona de caça municipal do Carriçal (processo 5192-AFN):
a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 30 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º;
Zona de caça municipal da Carrapichana (processo 5193-AFN):
a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º;
Zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta (processo 5194-AFN):
a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 11.º As restantes condições das transferências de gestão encontram-se definidas nos planos de gestão.
12.º As zonas de caça criadas pela presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
13.º É revogada a Portaria 977/2003, de 13 de Setembro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.
(ver documento original)