Portaria 565/2005
de 30 de Junho
Pela Portaria 254-EB/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 550/99, de 24 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha a zona de caça associativa Malhada Alta (processo 1449-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por igual período, a concessão da zona de caça associativa Malhada Alta (processo 1449-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com a área de 1928 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.