de 13 de Janeiro
Pela Portaria 1030/2003, de 19 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação SAG, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da Quinta da Lapa (processo 3300-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Azambuja e Santarém.
Vem agora a CAMIN - Promoção Imobiliária e Turismo, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da Quinta da Lapa (processo 3300-AFN), situada nas freguesias de Almoster, Vila Nova de São Pedro e Manique do Intendente, municípios de Azambuja e Santarém, seja transferida para a CAMIN - Promoção Imobiliária e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 502486350 e sede na Rua de Castilho, 13-D, 9.º-A, 1250-066 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.