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Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Covilhã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boidobra, Canhoso, Conceição, Ferro, Peraboa e Teixoso, município da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF).

Texto do documento

Portaria 74/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 722-G3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 83/2002, de 24 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF), situada no município da Covilhã, com a área de 1939 ha, e não 2013,67 ha, como é referido na Portaria 83/2002, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boidobra, Canhoso, Conceição, Ferro, Peraboa e Teixoso, município da Covilhã, com a área de 1939 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 1024/2004, de 9 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferro, Peraboa, Boidobra, São Pedro e Teixoso, município da Covilhã e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Covilhã (processo nº 2240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1024/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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