Portaria 74/2005
   
   de 25 de Janeiro
   
   Pela Portaria 722-G3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 83/2002, de 24 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da  Covilhã a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF),  situada no município da Covilhã, com a área de 1939 ha, e não 2013,67 ha, como  é referido na Portaria 83/2002, válida até 15 de Julho de 2004.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º,  em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão  da zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF), abrangendo  vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boidobra, Canhoso, Conceição,  Ferro, Peraboa e Teixoso, município da Covilhã, com a área de 1939 ha,  conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
  
2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
   3.º É revogada a Portaria 1024/2004, de 9 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,  Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2004.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      